Parlamentares decidem na próxima segunda-feira (03) se dão início ao processo que pode cassar o mandato do prefeito
A Câmara de Vereadores vive a expectativa do processo de cassação do prefeito Ico Charopen (PDT) que pode, ou não, ser arquivado na próxima segunda-feira (03). Trata-se do documento protocolado pelo grupo denominado bolsonarianos, no início do ano.
No parlamento santanense não existe outro assunto. A incerteza dos votos na primeira sessão ordinária após o recesso parlamentar iniciado em dezembro deixa um silêncio ensurdecedor nos corredores do Legislativo. Isto porque o presidente da Casa, vereador Romário Paz (MDB), colocará em votação a admissibilidade do processo, conforme prevê o Decreto Lei 201 de 1967, no qual se dá o embasamento para todo o processo na Câmara de Vereadores.
No texto desse decreto está previsto que assim que o Presidente da Câmara tiver a denúncia em mãos, na primeira sessão, determinará sua leitura e consultará a Câmara sobre o seu recebimento. “Decidido o recebimento, pelo voto da maioria dos presentes, na mesma sessão será constituída a Comissão processante, com três Vereadores sorteados entre os desimpedidos, os quais elegerão, desde logo, o Presidente e o Relator”.
Alegações da denúncia
O grupo de bolsonarianos formado por José Airton Costa Leites, Flávia Tatsch da Silva, Jair Jacques Soares e Anna Lúcia Rodrigues Ribeiro, utilizou como base do pedido a decisão tomada pelo juiz federal Lademiro Dors Filho, titular da 1ª Vara Federal de Sant’Ana do Livramento, que multou o Município em R$ 4 milhões pela inércia processual do prefeito em não comparecer em uma audiência de conciliação.
Funcionamento do processo
Se aprovado pelos parlamentares o recebimento do processo, o Presidente da Comissão iniciará os trabalhos e, dentro de cinco dias, deve notificar o denunciado (o prefeito), com a remessa de cópia da denúncia e documentos que a instruírem, para que, no prazo de dez dias, apresente defesa prévia, por escrito, indique as provas que pretender produzir e aponte suas testemunhas, até o máximo de dez.
Após o prazo da defesa, a Comissão processante emitirá parecer dentro de cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento. Se for decidido pelo arquivamento da denúncia, será submetido ao Plenário; já se a Comissão opinar pelo prosseguimento, o Presidente designará o início da instrução, e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários, para o depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas.
Julgamento
Após concluída a instrução, será aberta vista do processo ao denunciado, para razões escritas, no prazo de cinco dias, e, após, a Comissão processante emitirá parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao Presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento.
Na sessão de julgamento, serão lidas as peças requeridas por qualquer dos Vereadores e pelos denunciados, e, a seguir, os que desejarem poderão manifestar-se verbalmente, pelo tempo máximo de 15 minutos cada um, e, ao final, o denunciado, ou seu procurador, terá o prazo máximo de duas horas para produzir sua defesa oral.
Votação nominal
Concluída a defesa, inicia-se a votação nominal do afastamento. Ico só será considerado afastado se tiver em seu desfavor o voto de dois terços dos membros da Câmara. Concluído o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado e fará com que a decisão conste em ata que consigne a votação nominal sobre cada infração, e, se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato de Prefeito.
Se o resultado da votação for a absolvição de Ico, o Presidente determinará o arquivamento do processo. Em qualquer dos casos, o Presidente da Câmara comunicará à Justiça Eleitoral o resultado.
Arquivamento
Depois de notificar Ico, a Câmara terá noventa dias para realizar o processo. Transcorrido o prazo sem o julgamento, o processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos.
O que diz o presidente
Empossado como presidente da Casa no dia 1º de janeiro, o vereador Romário Paz diz estar tranquilo. “Estudamos como se dará a abertura e todo o processo de cassação. Desde que tomei posse, assumi o compromisso de fazer o que for o melhor para o parlamento e para a comunidade, independente do que for”, afirmou ele destacando que será o assunto com mais urgência a ser tratado na primeira sessão depois do recesso parlamentar.
Abertura provável do processo, cassação indefinida
Extraoficialmente cogita-se, nos bastidores da política santanense, a possibilidade de um acordo entre PT e PDT para impedir a aprovação da cassação. Acontece que a Câmara de Vereadores deve votar ainda neste ano as contas de gestão do ex-prefeito Glauber Lima (PT) que estão tramitando no Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
Na semana passada, o Jornal A Plateia noticiou que o Ministério Público de Contas do Estado já havia dado parecer desfavorável às contas de gestão do petista, acompanhando o voto do relator do TCE na 1ª Câmara.
Segundo fontes ligadas ao Legislativo Municipal, é articulada uma possível “ajuda” entre os partidos. Com a desistência do PT em votar pela cassação do mandato de Ico, estaria prarticamente inviável a aprovação de um relatório desfavorável ao prefeito afastado, pois são necessários para a aprovação de uma cassação, no mínimo 12 votos.
A discussão e abertura dos trabalhos começa na próxima segunda-feira (03), às 10 horas no plenário João Goulart.