qua, 2 de abril de 2025

Variedades Digital | 29 e 30.03.25

Ministério Público de Contas mantém parecer desfavorável às contas de 2016 de Glauber

Ex-prefeito Glauber Lima (Foto: Marcelo Pinto/AP)

O entendimento aprovado pela Primeira Câmara do TCE foi ratificado pela procuradora do MP

O Ministério Público (MP) de Contas do Estado do Rio Grande do Sul emitiu, nesta semana, um parecer desfavorável ao recurso impetrado pelo ex-prefeito Glauber Lima (PT), referente à desaprovação das contas de sua gestão do ano de 2016, na Prefeitura de Sant’Ana do Livramento. O parecer é da adjunta de Procurador, Daniela Wendt Toniazzo.
Glauber tentava junto ao MP de Contas a possibilidade de reverter o parecer negativo de suas contas emitido pelo Conselheiro Marco Peixoto e aprovado pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul (TCE), no início do ano passado.
A decisão da procuradora, no entanto, não foi bem como o petista esperava, pois não houve mudança, continuando o parecer do TCE, destacando que houve um “desequilíbrio financeiro durante a gestão” do ex-prefeito, em desalinho com a necessária responsabilidade na gestão fiscal, nos moldes previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
“Abarcando tudo isso, o desatendimento a alguns dos princípios que devem nortear a atividade da Administração Pública e que nunca é demasiado repisar: legalidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e todos aqueles que daí derivam, também com status constitucional”, destacou a procuradora.
O caso segue agora tramitando no Tribunal de Contas do Estado e deve ir para o pleno do TCE para, depois, ser enviado à Câmara de Vereadores de Sant’Ana do Livramento, que deve julgar as contas do petista.

Contraponto

O ex-prefeito Glauber Lima foi procurado para comentar o mantimento do parecer pelo Ministério Público de Contas. Glauber se manifestou através de uma nota. Leia na íntegra: “O Tribunal de Contas do RS emitiu parecer pela aprovação dos três primeiros anos de minha gestão. Ocorre que no último ano a Lei de Responsabilidade Fiscal determina que não pode ficar restos a pagar. Importante ressaltar que o motivo da manifestação pela desaprovação, relativa ao ano de 2016, formalizada na primeira Câmara do TCE, e agora endossada pelo Ministério Público de Contas, é exclusivamente pela razão do desequilíbrio financeiro, não havendo nenhum tipo de improbidade ou dólo.
Vivemos ao longo de quatro anos de governo (2013/16) sob um cenário onde as receitas, tanto municipais, quanto estaduais e federais nunca se efetivaram conforme as projeções realizadas. Além disso, enfrentamos três situações graves de emergência e uma outra através da qual tivemos que assumir a direção da Santa Casa e colocar mais dinheiro para que a mesma não fechasse as portas. Ao mesmo tempo, mantivemos a máquina pública funcionando sem atrasar salários, realizando as reposições da inflação aos servidores, efetivando concurso público e investindo fortemente em saúde e educação, através da implantação de 11 equipes de Estratégia de Saúde da Família, inauguração de 7 Unidades Básicas de Saúde, reformando mais de 20 escolas e inaugurando 4 novas escolinhas de educação infantil, dentre várias outras ações de grande demanda social.
Em razão dessa forte diminuição de receitas, ao longo dos anos foram sendo acumulados déficits que somaram um valor semelhante ao que recebemos em janeiro de 2013, que totalizavam mais de 21 milhões de reais. Se somados o que recebemos e o que resultou ao final de nossa gestão, se chega aos valores descritos. Mas apenas 50% desses valores foram produzidos em nossa gestão, e se devem à profunda crise fiscal que vive o país.
O desequilíbrio financeiro apontado como responsável pela manifestação do Ministério Público de Contas pela desaprovação foi resultante do extraordinário investimento que realizamos na Atenção Básica da Saúde, sempre acima do mínimo constitucional exigido (15%) durante os quatro anos e não representa 2% anual do orçamento global da administração pública municipal direta e indireta. Não gostaríamos de tê-lo acumulado, mas as necessidades sociais, especialmente daqueles que mais precisam são urgentes e exigem respostas objetivas dos administradores.
Destaco que nenhum prefeito que administre Livramento, se não houver uma repactuação federativa que melhor distribua o bolo tributário, encerrará sua administração sem aumento do desequilíbrio financeiro. A não ser que feche postos de saúde, escolas, atrase salários e abdique das suas obrigações constitucionais.
Essa é uma situação grave, vivida por centenas de municípios, pelo próprio Estado do RS e pela União, que acumulam desequilíbrios bilionários, conforme o noticiário cotidiano dos meios de comunicação.
Por fim, registro que o parecer votado na 1ª Câmara do TCE ainda não foi apreciado pelo Plenário desse órgão auxiliar do Poder Legislativo, composto pela totalidade dos conselheiros. Espero que o pleno do tribunal tenha sensibilidade para reconhecer o enorme esforço que fizemos para atender os ditames constitucionais e avançar na universalização de serviços essenciais à nossa população, como a saúde básica, que há anos era negligenciada e que foi estruturada definitivamente em todas as regiões de nossa cidade através da implantação da Estratégia de Saúde da Família”.

Rodrigo Evaldt | [email protected]

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