A chefe do cartório eleitoral, Célia Arteche recomenda a coleta da biometria o quanto antes
Daqui a exatamente 252 dias, os santanenses irão às urnas para escolher prefeitos e vereadores. A eleição, marcada para 4 de outubro de 2020. O 2º turno das votações será realizado no dia 25 do mesmo mês. Será a primeira em que os partidos não poderão fazer alianças para disputar as câmaras municipais, somente para as prefeituras.
A chefe do cartório eleitoral, Célia Arteche, recomenda aos eleitores que seja realizado o quanto antes o cadastro biométrico. Pois, além de seguro e prático, o cadastro será obrigatório nas próximas eleições. O cartório fica localizado em anexo ao fórum de Sant’Ana do Livramento.
e-Título
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou, no final de 2017, um aplicativo de celular que substitui o título de eleitor em papel. O e-Título está disponível na App Store e na Google Play. O aplicativo oferece vários serviços da Justiça Eleitoral online. O aplicativo pode ser usado por quem não tem pendências com a Justiça Eleitoral e tem o cadastramento biométrico.
Confira algumas regras para os candidatos em 2020
Coligações: Candidatos a prefeito poderão formar coligações com outros partidos para disputar as eleições. No entanto, as coligações partidárias estarão proibidas para as eleições proporcionais, neste caso, de vereadores. Antes, os votos dados a todos os partidos da aliança eram levados em conta no cálculo para a distribuição das vagas.
Propaganda
eleitoral: A propaganda eleitoral será permitida somente após o dia 15 de agosto. A lei não considera propaganda eleitoral antecipada o anúncio de pré-candidatura ou a exaltação pelo pré-candidato de suas qualidades pessoais. É proibido qualquer tipo de propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão. A propaganda gratuita é permitida nos 35 dias anteriores à antevéspera das eleições. Nas propagandas eleitorais, não poderão ser usados efeitos especiais, montagens, trucagens, computação gráfica e desenhos animados.
Propaganda na rua: É proibido fazer propaganda de qualquer natureza (incluindo pinturas, placas, faixas, cavaletes e bonecos) em locais como cinemas, clubes, lojas, ainda que de propriedade privada. É permitido colocar bandeiras na rua, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos. Também pode colar adesivo (de 50 cm x 50 cm) em carros, motos, caminhões, bicicletas e janelas residenciais. “Envelopar” o carro (cobri-lo totalmente com adesivo) está proibido. No máximo, poderá ser adesivado o para-brisa traseiro, desde que o adesivo que seja microperfurado. Na campanha eleitoral, é proibido distribuir aos eleitores camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou outros bens.
João Victor Montoli | [email protected]