Na última semana, vários cavalos foram flagrados, soltos, em diversos bairros da cidade. Alguns deles estavam amarrados, outros não, tornando-se um fato comum a presença de cavalos nas ruas dos bairros da cidade, especialmente na região do Prado, sem qualquer supervisão dos donos. Muitos deles são deixados para consumir o pastiçal de algumas calçadas. A presença dos equinos também incomoda muito os cachorros da redondeza que não param de latir. “Os bichos não têm culpa. A culpa é dos proprietários”, disse um morador daquela região, indignado.
A presença de animais, próximo a vias de grande fluxo de veículos como a rua Pinheiro Machado aumenta, exponencialmente, o risco de acidentes, já que os cavalos atravessam a via em busca de pastagem. Segundo o agente da Secretaria de Trânsito, Xavier Manilha, o principal desafio é encontrar o dono em caso de acidentes: “É uma grande discussão, em caso de acidente, ninguém assume essa responsabilidade”, conta.
No caso das rodovias federais, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) possui uma parceria com a Prefeitura Municipal: quando é encontrado um animal nas proximidades de vias consideradas de risco e o proprietário não é localizado, o animal é removido pela PRF e encaminhado para a chácara da prefeitura. O proprietário quando retirá-lo será advertido pelo ato.
Confira o que diz o capítulo III do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) que estabelece a forma como esses animais devem ser conduzidos na via pública:
“Art. 53. Os animais isolados ou em grupos só podem circular nas vias quando conduzidos por um guia, observado o seguinte:
I – para facilitar os deslocamentos, os rebanhos deverão ser divididos em grupos de tamanho moderado e separados uns dos outros por espaços suficientes para não obstruir o trânsito;
II – os animais que circularem pela pista de rolamento deverão ser mantidos junto ao bordo da pista.”
Percebe-se no texto da lei que os animais não podem permanecer sozinhos na via pública sem cuidados por parte de um guia e o Código de Trânsito ainda determina como eles devem circular para que não imponham nenhum risco à segurança.
É consenso no Direito brasileiro que o dono ou detentor do animal responderá pelos danos causados por este, pois é sua obrigação cuidar do animal de modo que ele não possa causar nenhum tipo de problema a terceiros. Na hipótese de haver algum acidente, presume-se a omissão quanto aos cuidados necessários por parte do proprietário e sua responsabilização.
João Victor Montoli | [email protected]