qui, 3 de abril de 2025

Variedades Digital | 29 e 30.03.25

Governador sanciona lei que permite matrícula de crianças de cinco anos no Ensino Fundamental no RS

Parte da nova regra entra em vigor no ano letivo de 2020

Aprovada pela Assembleia Legislativa no início de dezembro, a lei estadual que flexibiliza a idade para ingresso no Ensino Fundamental – permitindo a matrícula de crianças de cinco anos no 1º ano – foi sancionada nessa sexta-feira (27) pelo governador Eduardo Leite. De autoria do deputado estadual Eric Lins (DEM), parte da mudança passa a valer já a partir do ano letivo de 2020.

Hoje, a legislação federal e um parecer do Conselho Nacional de Educação determinam que apenas alunos com seis anos completos ou que atingem essa idade mínima até 31 de março podem ser matriculados no 1º ano do Ensino Fundamental.

Conforme o texto aprovado no Estado, crianças que irão completar seis anos em outros momentos do ano letivo também poderão ser inscritas nesta primeira etapa. Na prática, a idade mínima passará a ser de cinco anos no Rio Grande do Sul.

Em sua conta no Twitter, Lins comemorou a sanção, afirmando se tratar de “uma grande alegria”. Em entrevista a GaúchaZH após a aprovação da norma na Assembleia, o deputado explicou os motivos da proposta, que foi alvo de controvérsia entre educadores:

— É injusto uma criança que faz aniversário em 31 de março ir para o 1º ano e outra criança que faz no dia 1º de abril não ir — disse o parlamentar, à época.

Parte da nova modalidade de ingresso passará a valer em 2020. Por conta de uma emenda aprovada em plenário, o restante ficará para 2021. Serão levados em conta três “graus de maturidade” para o ingresso, da seguinte forma:

  1. Presunção absoluta de maturidade (válida a partir de 2020): a criança que tem seis anos completos até 31 de março ingressa naturalmente no Ensino Fundamental.
  2. Presunção relativa de maturidade (válida a partir de 2020): aquela que tiver seis anos completos entre 1º de abril e 31 de maio também ingressará no primeiro ano, a não ser que haja uma solicitação dos pais ou responsáveis ou ainda do último professor para que o aluno não entre no Ensino Fundamental.
  3. Presunção relativa de imaturidade (válida a partir de 2021): o aluno que tiver seis anos completos entre 1º de junho e 31 de dezembro deverá apresentar manifestação expressa dos pais e de uma equipe multidisciplinar para ingressar no Ensino Fundamental.

Procurada por GaúchaZH, a assessoria de comunicação da  Secretaria Estadual da Educação (Seduc) confirmou que a alteração será adotada na forma prevista pela lei a partir de 2020.

Fonte: Gaúcha/ZH

Jean Pimentel / Agencia RBS

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