Emenda contingenciava o repasse de mais de R$ 232 milhões a outros poderes. Procuradoria-Geral do Estado deve recorrer da decisão, na próxima semana, junto ao STF.
A Justiça suspendeu, em decisão liminar publicada nesta quinta-feira (19), parte da Lei Orçamentária Estadual que congelava cerca de R$ 232 milhões do orçamento dos poderes Legislativo e Judiciário para 2020. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) deve recorrer da decisão, na próxima semana, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A Procuradoria-Geral de Justiça, do Ministério Público do estado (MP-RS) ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) por considerar que parte da emenda 146, do anexo da lei estadual 15.399, de 12 de dezembro de 2019, que estima receita e fixa despesas do Estado para 2020, fere uma série de itens da Constituição Federal.
Segundo a ADI, o governo não poderia contingenciar o repasse de R$ 232.368.498 aos órgãos do poder judiciário do estado, como Tribunal de Justiça, Tribunal Militar, Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria Pública, além da Assembleia Legislativa. Para o MP, a norma desrespeitaria as “autonomias financeira, administrativa e orçamentária” e “torna inviável a gestão administrativa e financeira” desses órgãos.
A ação destaca, ainda, que, ao contrário do reajuste, a reposição é obrigatória, “sendo um direito subjetivo do servidor e um dever imposto da Administração Pública”.
O desembargador Rui Portanova, relator que assina a decisão, considerou que “o contingenciamento imposto de forma unilateral pela emenda legislativa desconsidera o planejamento realizado pelo Poder Judiciário e demais instituições, sem levar em conta suas particularidades”.
Imbróglio se estende
O TJ-RS já havia suspendido, em agosto, um artigo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que baseia a lei orçamentária, no trecho que abordava o mesmo assunto. Na época, o governo recorreu ao STF, também, que tentou conciliar as partes.
A medida tomada pelos deputados foi incluir uma nova emenda que propunha o congelamento dos repasses e destinava aos demais poderes a mesma receita de 2019.
Foi esta que, mais uma vez, o Ministério Público recorreu e conseguiu sua anulação.
Fonte: G1/RS
Foto: Felipe Dalla Valle / Palácio Piratini