A decisão é do juiz Alexandre Del Gaudio, titular da Vara de Sucessões, Família, Infância e Juventude
O juiz Alexandre Del Gaudio, titular da Vara de Sucessões, Família, Infância e Juventude de Sant’Ana do Livramento, determinou a internação provisória, sem atividades externas de um adolescente de 14 anos de idade, natural de Rivera, no Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) de Uruguaiana.
A internação foi solicitada pelo Ministério Público. O jovem que – até a determinação – estava vivendo em Livramento, apesar da pouca idade, tem várias passagens, entre elas estão: a tentativa de homicídio cometida contra um adolescente que estava acolhido na Casa do Bem, no final do ano passado; a ameaça de morte a sua mãe; e repetidas práticas de brigas e roubos pelas ruas da cidade.
Segundo o magistrado, a conduta desregrada do adolescente coloca em risco tanto a integridade física dos mesmos como também a de terceiros. “Por outro lado os fatos pelos quais são investigados são de natureza gravíssima, o que demonstra a necessidade de intervenção imediata do Estado”.
A medida adotada pelo juiz é a internação provisória como forma de impor limites no adolescente ajudando na sua ressocialização, “já que deixa-lo em liberdade em nada contribuirá para a reeducação e a aplicação de qualquer outra medida”, lembrou Del Gaudio.
A decisão de Del Gaudio faz parte das mudanças que o magistrado havia anunciado que viriam. A 3ª Vara Cível de Livramento tem três mil processos e alguns deles a serem decididos com urgência, o que já vem acontecendo.