Sentença do juiz Lademiro Dors Filho foi dada em uma ação civil de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal onde o prefeito é citado como réu
O juiz federal Lademiro Dors Filho, responsável pela 1ª Vara Federal de Sant’Ana do Livramento, condenou o prefeito Ico Charopen (PDT) à suspensão dos seus direitos políticos por três anos. A determinação saiu no início da noite de quinta-feira (27). Segundo o Ministério Público houve várias tentativas de agilizar a troca de informações com o Poder Público Municipal, conforme determina a lei, mas o município continuou sendo negligente ao não responder as informações solicitadas em diversas oportunidades pelo Ministério Público.
A sentença aconteceu depois da ação civil movida pelo Ministério Público Federal que buscava uma condenação por improbidade administrativa, pois o prefeito “não atende às solicitações e requerimentos do órgão em que pese as diversas requisições expedidas”.
Segundo a sentença do juiz, foram realizadas duas reuniões com o Prefeito e alguns auxiliares diretos, para solucionar o problema, mas as omissões continuaram. Um dos primeiros encontros, inclusive, segundo o documento, aconteceu em 11 de julho de 2017, com a presença do prefeito Ico, do procurador-geral do Município, Ramzi Zaidan, e da então procuradora do Sisprem, Valéria Argiles quando as Procuradoras da República presentes salientaram que ofícios encaminhados à Prefeitura não eram respondidos, ou demoravam demasiadamente a aportar ao MPF. “Não obstante a justificativa apresentada de que a atual administração municipal não possuiria documentos relativos à gestão anterior, restou consignado que já havia passado seis meses da nova gestão”.
Lademiro Dors Filho entendeu na sua sentença que a inércia dolosa em responder às requisições ministeriais configura conduta grave, criminosa e ímproba. “Logo a presente ação civil pública deve ser julgada parcialmente procedente para fins de condenar o réu à suspensão dos direitos políticos por três anos”, concluiu o magistrado.
Desorganização na Prefeitura
Na instrução processual ficou demonstrado, também, total desorganização do Município, na qual a testemunha, o então secretário Municipal de Planejamento, Miguel Pereira, disse que “o setor de administração que tem um rito administrativo sistemático, mas infelizmente ainda muitas coisas a nível de administração pública municipal são tratados politicamente a nível de gabinete de Prefeito”.
Afronta aos princípios constitucionais
Na conclusão da sua decisão, o juiz destaca ainda que a conduta do Prefeito ainda afronta aos princípios norteadores da Administração Pública, em especial ao princípio da legalidade, moralidade e publicidade, condenando a suspensão dos seus direitos políticos por três anos. “Observo, ainda, a não observância do Princípio da Boa-fé Objetiva, previsto nos artigos 113, 187 e 422, todos do Código Civil. Se ao particular, no âmbito do negócio jurídico, é exigível uma conduta ética, correta, digna, irrepreensível, ao agente público ainda mais se aplica tal dever, pois este lida diretamente com o interesse público”.
A decisão ainda cabe recurso, dentro de 15 dias, ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que será julgada por três desembargadores ou ao grupo. A sentença só terá efeito após o trânsito em julgado, após não caber mais recurso.
Defesa não justificada
Em sua defesa, ainda no processo, tanto escrita como testemunhal, Ico referiu que não respondia aos ofícios do Ministério Público Federal porque não havia documentos ou informações pois se tratava da administração anterior. Porém, na sentença, o juiz Lademiro destacou que atual administração deveria ter informações pertinentes. Uma delas é sobre o transporte escolar que é um tema da atual gestão. “Passados dois anos da gestão do atual Prefeito, ora réu, observa-se que a prática de não encaminhar as informações para fins de instrução de inquéritos civis mostrou-se corriqueira, não cabendo efetuar-se qualquer imputação à gestão anterior”.
O que diz Ico
“Na manhã desta Sexta Feira, 27, teve conhecimento pela Imprensa Local, de sentença condenatória proferida pela Justiça Federal de Santana do Livramento, decorrente de Ação movida pelo Ministério Público Federal.
O objeto da referida ação cuida de suposta ausência de respostas de diversos pedidos de informação solicitados pelo MPF.
Cabe dizer que em torno de setenta por cento dos respectivos pedidos, dizem respeito as gestões anteriores, ou seja, efetivamente o atual Governo enfrentou e, enfrenta, sérias dificuldades e limitações na busca das respostas dos mesmos, por ausência de dados/memória em relação aos questionamentos suscitados, haja vista que quando assumi recebemos a Prefeitura sem memória, fato que fora amplamente divulgado.
Nesse sentido, fica evidente a total e absoluta ausência de dolo, pois que motivo levaria o Prefeito a não responder tais questionamentos, acerca de atos que sequer estavam sob sua gestão/responsabilidade.
Por fim, torna-se imperativo ressaltarmos que a própria decisão evidencia de forma clara e inequívoca que a eventual demora nas respostas dos questionamentos acima aludidos, em momento algum trouxe prejuízo ao erário público, conforme mencionado na sentença.
Isso posto, reafirmamos nossa convicção no Estado Democrático de Direito, e, movidos pelo espírito de justiça, tempestivamente ingressaremos com o recurso cabível, tendo absoluta certeza na reforma da mesma”.