Reportagem: João Victor Montoli
Matéria da vereadora Márcia da Rosa (PSB) gerou polêmica na internet e dividiu a opinião da comunidade
O presidente da Câmara de Vereadores, Maurício Galo del Fabro (PSDB) arquivou, nessa semana, o projeto da vereadora Márcia da Rosa (PSB) que tratava sobre a obrigatoriedade de se ter, durante as sessões legislativas, uma Bíblia à disposição de quem estiver no plenário. A matéria era para a realização de uma mudança no Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Sant’Ana do Livramento.
O arquivamento foi feito pelo tucano depois de um parecer do procurador jurídico da Casa, Christiano Fagundes, solicitado pelo vereador Dagberto Reis (PT). No documento, o procurador afirmou que o projeto é inconstitucional, levando em consideração a laicidade do Estado.
No projeto da vereadora, estava o regramento de como seria disponibilidade do Livro Sagrado: “A Bíblia Sagrada deverá permanecer em plenário durante todo o tempo das Sessões, sejam elas Ordinárias, Extraordinárias ou Solenes, sobre local a ser designado, com visibilidade para todo o plenário, à disposição de quem dela quiser fazer uso”, diz o texto que a vereadora propunha que fosse acrescentado no 1º do Regimento Interno.
Na justificativa, a parlamentar afirmou que o seu projeto tem como base a indiscutível liberdade religiosa “que deve pautar as normas legais das sociedades modernas, inclusive a tolerância do ateísmo”, mas que não se pode “confundir tolerância com consentimento” e, por isso fez a propositura.
Após o arquivamento, Márcia afirmou que foi uma ação antidemocrática do presidente. “O presidente resolveu não ser democrático, eu creio que ele deveria. Entendo que o laicismo não é uma ciência exata. Se tem na Câmara Federal e Estadual, os vereadores de Sant’Ana do Livramento entendem de laicidade e os deputados não entendem?”, questionou.
Para a vereadora foi uma questão política. “Eu não aceitei esse parecer. Eu vou pegar a Bíblia todas as vezes que eu tiver que ir ao plenário”, adiantou.
O presidente da Câmara, por sua vez, afirmou que apenas cumpriu um ato de discricionariedade. “Baseado no parecer do procurador e nos artigos V e XIX da Constituição Federal, tomei a decisão, puxei a responsabilidade para mim e arquivei o projeto. Não poderia abrir uma exceção para esse projeto e deixar as demais religiões sem a mesma oportunidade”, declarou Galo del Fabro, ressaltando que a Bíblia estará à disposição no Memorial Ivo Caggiani.