A soma dos valores dessas autuações nos primeiros seis meses do ano resultou em R$ 8,2 milhões
Nos seis primeiros meses de 2019, quase 56 mil multas por excesso de velocidade foram registradas em rodovias federais no Rio Grande do Sul com o uso de radares móveis, segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF) no Estado. O número é 19,7% menor do que o registrado no mesmo período do ano passado — 69.678.
O presidente Jair Bolsonaro criticou a utilização desse medidor de velocidade nesta semana. Na segunda-feira (12), em visita oficial ao Rio Grande do Sul, o chefe do Executivo disse que o equipamento não será mais utilizado no país a partir da semana que vem. Segundo o entendimento de Bolsonaro, a ferramenta não está sendo utilizada da maneira adequada, penalizando o contribuinte.
No Estado, a PRF conta com o auxílio de 22 radares móveis— 16 medem a velocidade e capturam a imagem do veículo infrator e outros seis registram somente a quantos km/h trafega determinado automóvel. A escolha das rodovias em que os equipamentos são utilizados ocorre com base em estudos sobre acidentalidade. Até as 15h desta quarta-feira (14), o órgão não havia recebido nenhuma orientação para suspender o uso dos equipamentos.
Em 2018, 130.360 multas por excesso de velocidade foram aplicadas com o uso de radares móveis em rodovias federais no Rio Grande do Sul — 128.486 por meio de dispositivo que mede velocidade e faz registro de foto e 1.874 com o auxílio de aparelho que constata apenas a velocidade. A soma dos valores dessas autuações resultou em R$ 19 milhões.
No primeiro semestre deste ano, foram 55.920 multas — 55.284 por meio de radar com foto e 636 com ferramenta sem esse recurso. Esse montante corresponde a R$ 8,2 milhões.
As multas aplicadas por meio de controladores de velocidade fixos nas rodovias federais no Rio Grande do Sul são de responsabilidade do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). GaúchaZH entrou em contato com a superintendência do DNIT no Estado para obter o montante de infrações registradas nesse tipo de equipamento, mas não obteve retorno até as 15h desta quarta-feira.
Fim de multas em trechos sem radar fixo
Caso a promessa do presidente Jair Bolsonaro seja cumprida, multas por excesso de velocidade em rodovias federais que não contam com medidores fixos não devem mais ocorrer. O artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estipula que a multa por velocidade superior à máxima permitida para o local terá de ser “medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias”. Na prática, a prova da infração tem de ser obtida por meio de equipamento eletrônico que ateste o excedente de velocidade. Sem o uso do radar móvel, os agentes da PRF não terão como comprovar a infração.
O artigo prevê três classes de penalidade, aplicadas conforme a velocidade permitida na via. Caso o motorista ultrapasse até 20% do máximo estipulado, sofrerá infração média. De 20% até 50%, o condutor responde por infração grave. A multa mais pesada ocorre quando o marcador ultrapassa o teto em mais de 50%, sendo caracterizada como gravíssima. Neste último caso, o motorista tem o direito de dirigir suspenso e o documento de habilitação apreendido.
Fonte GauchaZH