O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu medida cautelar determinando a suspensão do contrato nº 102/2016 do Município de Santana do Livramento, cujo objeto é a prestação de serviços de coleta, transbordo, transporte e destinação final de resíduos sólidos.
O relator, Pedro Figueiredo, acolhendo a análise da área técnica do TCE-RS, considerou que existe grande risco de lesão ao Erário municipal nos serviços de lixo, na formação do contrato, tornando o controle sobre os gastos difícil e ainda a violação à legalidade e ao princípio da economicidade.
Diante das inconformidades, o conselheiro determinou que o Executivo de Livramento se abstenha de prorrogar novamente o contrato, que faça os ajustes apontados pela Equipe de Auditoria do TCE-RS e realize nova licitação, com elaboração de outro projeto básico.
Os gestores de Santana do Livramento, Solimar Charopen Gonçalves e Glauber Gularte Lima, têm o prazo de 30 dias para prestar esclarecimentos.
Acesse aqui a íntegra da medida cautelar.
Francisco Queiroz Filho – Assessoria de Comunicação Social