O empreendimento localizado na Vila de Palomas foi apontado, após vários laudos técnicos, como responsável pela proliferação dos insetos que há vários anos vinha causando transtornos aos moradores
Após uma batalha judicial, iniciada ainda em 2018, com uma ação pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra a Granja Palomas, a juíza Carmen Lúcia Santos da Fontoura determinou, no dia 10 de maio, o fechamento das atividades do aviário.
A decisão levou em conta que teve os inúmeros relatórios que foram realizados com o objetivo de investigar possível dano ambiental decorrente de atividade do aviário demandado, o qual, supostamente, causava proliferação de moscas e mau cheiro na região. Realizada inspeção no local foi constatada a presença de moscas, bem como nas demais residências próximas, também foi verificado que as armadilhas realizadas não estavam sendo suficientes para minimizar a situação.
Após diversos relatórios encaminhados pelo ministério público foi constatada falha operacional na aplicação permanente das ações de controle que evitavam a geração de incômodos para a população do entorno, conforme item 12 da Licença de Operação Vigente (LO 02066-2017).
Foi constatado também no processo que o aviário estava com a sua licença de funcionamento atrasada, como mostra a decisão da juíza Carmen Lúcia Santos da Fontoura:
“O receio de dano irreparável ou de difícil reparação decorre da gravidade dos fatos trazidos que podem gerar consequências imprevisíveis e quiçá, irreversíveis, no que tange à saúde pública e ao meio ambiente, pois a falta de manutenção adequada aumenta os riscos de ocorrência de problemas ambientais, os quais em consequência, afetarão a saúde pública, considerando a exposição não só dos funcionários, mas dos vizinhos que ficam no entorno, que já não suportam mais a situação vivenciada.
O Poder Judiciário não pode ser conivente com a forma descompromissada que o responsável pelo aviário vem desenvolvendo sua atividade, sendo necessário imediatamente ser estancada tal situação. Por outro lado, como bem referido pelo Ministério Público, os documentos juntados pelo demandado não comprovam a regularidade da atividade, considerando que a licença de operação encontra-se vencida desde junho de 2016 (fls. 199/200 e verso), assim como também os laudos técnicos de dedetização e desratização, que tem validade de seis meses da data da emissão, que foi em janeiro, fevereiro e março de 2018 (fls. 203, 204 e 205).
Registrando que a manifestação veio aos autos em fevereiro de 2019, portando, todos os alvarás já estão vencidos. Reforçando o que já foi dito, ainda, o CD gravado em janeiro deste ano, juntado aos autos à fl. 184, e as fotos de fls. 263/264 demonstram a quantidade de moscas no local e a persistência dos problemas que deram ensejo a esta ação, o que só indica a conduta desidiosa do responsável pelo estabelecimento. Pelo exposto e, levando em consideração a vasta documentação juntada, DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência antecipada, em caráter incidental, formulado pelo Ministério Público à fl. 260, PARA O FIM DE INTERDITAR AS ATIVIDADES DA GRANJA PALOMAS, proibindo seu responsável CID RICARDO SILVA DA SILVA a realização de qualquer ato no local, devendo promover no prazo de 30 (trinta) dias, a retirada completa dos animais que lá se encontram, sob pena de responsabilidade civil e criminal. Intimem-se. Cumpra-se com urgência”.