Conforme a Lei nº 2.810 de 23 de julho de 1991 em seu Art. 1º todos os produtores rurais do município devem, obrigatoriamente, registrar MARCAS e SINAIS para serem usados em animais de sua propriedade. A renovação do registro de MARCA e SINAL deve ser requerida de 5 em 5 anos conforme o art. 12 e o parágrafo única da referida lei. Ciente desta informação, comunicamos que a partir do dia 10/04/2019 o criador que não solicitar a devida renovação na Secretaria da Fazenda perderá o direito a prioridade da MARCA e SINAL registrados.