Este é o último final de semana antes de terminar o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2019. Os contribuintes têm até as 23h59 de terça-feira (30) para enviar os dados à Receita Federal e, assim, evitar o pagamento de multas.
Até as 17h desta sexta-feira (26) a Receita havia recebido cerca de 21,65 milhões de declarações, o que corresponde a aproximadamente 70% do total esperado pelo órgão, que é de 30,5 milhões de contribuintes.
Para o contador Antônio de Lima Pimentel, que é especialista em direito tributário e sócio da Contabilidade Carioca, são várias as razões para que tantos contribuintes deixem para enviar a declaração nos últimos dias de prazo. A principal delas, avalia, é cultural. “A nossa cultura tem que mudar, isso não tem como. Os brasileiros não estão acostumados a deixar tudo sempre para a última hora”, disse.
Mas há também questões práticas que fazem o contribuinte postergar o preenchimento e envio da declaração, tais como, por exemplo, a falta de algum documento de registro de bens ou ausência de um comprovante de despesa médica. Pimentel é enfático que a declaração seja enviada dentro do prazo, mesmo com erro ou com informações incompletas.
A multa para o contribuinte que é obrigado a declarar mas não a fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo é de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo corresponde a 20% do imposto devido.
O contador Antônio Pimental alertou que os principais dados aos quais devem os contribuintes redobrar o cuidado ao preencher são aqueles relacionados à renda.
As restituições começarão a ser pagas em junho e seguem até dezembro para os contribuintes cujas declarações não caírem na malha fina.
Pimentel apontou ser um risco grande deixar para enviar a declaração nos instantes finais do prazo. Isso porque o volume de acessos ao site da Receita Federal torna a rede do órgão mais lenta e instável o que pode impossibilitar o envio dos dados.
Quem é obrigado a declarar?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2018, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem teve, em 2018, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2018;
- Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
Como fazer declaração
Para acertar as contas com o leão, o contribuinte deve baixar o programa gerador do IR. Também pode declarar por meio de “tablets” ou “smartphones”. Nesse caso, deve buscar os aplicativos nas lojas virtuais. A entrega pode ser feita, ainda, na página do próprio Fisco, no formato “online” – com certificado digital.
O contribuinte pode importar dados de 2018 para facilitar a declaração, o que deve ser feito logo no início do preenchimento. No caso de a última declaração ter sido retificada, é preciso substituir pelo número do recibo da última retificadora online.
O Receitanet (programa para o envio da declaração) foi incorporado ao programa do IR 2019, não sendo necessária sua instalação em separado. A Receita informa, porém, que o serviço de recepção de declarações não funciona no período entre 1h e 5h da manhã (horário de Brasília).
Deduções do IRPF
Na hora de declarar o Imposto de Renda, o contribuinte tem a possibilidade de ter deduzidas dele alguns tipos de despesa. Isso permite diminuir o valor do imposto a ser pago, ou aumentar a restituição a receber.
O contribuinte tem duas opções para apresentar sua declaração à Receita Federal: o modelo simplificado e o completo. No primeiro, não é possível deduzir as despesas, já que ele oferece um desconto fixo ao contribuinte. As deduções se aplicam somente para quem optar pelo modelo completo.
Fonte: G1