A juíza Carmem Lucia da Fontoura, titular da 1ª Vara Cível de Sant’Ana do Livramento, deferiu, na tarde desta terça-feira (16) pedido liminar do Ministério Público para bloquear os bens do prefeito Ico Charopen (PDT).
O processo refere-se à investigação de possível Improbidade Administrativa devido à construção irregular de rede de coleta de esgotos para beneficiamento de parentes do prefeito. Segundo o Ministério Público, essa obra foi realizada por Ico, quando ele era diretor-presidente do Departamento de Água e Esgotos (Dae).
Na decisão, Carmem Lucia ressaltou a atenção do trabalho somente à alguns contribuintes. “É lamentável ao juízo ater-se à análise de demandas como a presente. Situações como a presente e em todas as outras demandas que estão sendo ajuizadas, vão dando evidências de que a administração não está trabalhando em prol do bem comum. Causa espécie a situação narrada neste processo, pelas provas previamente carreadas nos autos, que demonstram que a referida obra foi realizada somente em um lado da via, no qual residem comprovadamente alguns parentes do Prefeito Municipal”, escreveu a juíza.
Ao deferir a liminar, a titular da 1ª Vara bloqueou os bens do prefeito. “DEFIRO parcialmente o pedido liminar de caráter cautelatório para o fim de determinar a busca pelos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário (RENAJUD, BACENJUD, e expedição de ofício ao CRI), para o fim de ser verificado a existência de bens passíveis de penhora e caso existente, gravar o suficiente para a garantia de futura execução no presente feito, o que faço como medida acautelatória, até o limite postulado na alínea ¿a¿, de 20 (vinte) salários-mínimos, sem prejuízo de posterior quantificação de prejuízo ao erário”.
Procurada pela Reportagem de A Plateia, a assessoria do prefeito Ico Charopen ainda não se manifestou sobre o assunto.