Profissionais já inscritos também correm risco de perder o registro caso já tenham cometido esse tipo de violência
Bacharéis de Direito com histórico de agressão contra mulheres podem ser impedidos de conseguir inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e exercer a advocacia. A determinação veio através de uma súmula aprovada pelo Conselho Federal da OAB nesta segunda-feira (18).
A edição da norma era um pleito da Comissão Nacional da Mulher Advogada. A interpretação leva em conta a definição de violência contra a mulher prevista na Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, sancionada em 1994 pelo governo, incluindo agressões físicas, sexuais e psicológicas.
Caberá aos conselhos seccionais avaliarem cada caso e determinar se o candidato tem a idoneidade moral necessária para advogar. Casos pendentes na Justiça poderão ser levados em conta na hora da avaliação.
Advogados já inscritos também poderão perder o registro caso tenham agredido uma mulher. Nesse caso, serão submetidos a um processo ético disciplinar na seccional responsável.
A nova orientação vem na esteira da agressão sofrida pela paisagista Elaine Caparroz, 55, em fevereiro. O autor do crime, Vinícius Batista Serra, 27, passou no exame da OAB poucos dias antes de espancá-la. A seccional carioca da entidade afirmou que a cassação do registro do homem estava em análise.
A súmula será publicada no Diário Oficial da Ordem nesta semana, mas já pode ser levada em consideração pelos conselhos.
FONTE: Gauchazh