qui, 28 de novembro de 2024

Variedades Digital | 23 e 24.11.24

Mais de 3,1 milhões de infrações de trânsito foram cometidas no RS em 2018

Fiscalização flagra  RS 3.143.928 infrações no ano passado, 4,5% a menos que em 2017 – Foto: Arquivo PRF
Fiscalização flagra no RS 3.143.928 infrações no ano passado, 4,5% a menos que em 2017 – Foto: Arquivo PRF
Após serem inseridos autos de todos os órgãos de trânsito do Rio Grande do Sul, o DetranRS divulga o balanço das infrações no estado em 2018. Em território gaúcho foram cometidas 3.143.928 infrações no passado, 4,5% a menos que em 2017, quando foram flagradas 3.292.402 infrações.
Do total de infrações registradas, 45% foram por excesso de velocidade, ou 1.408.580. O alto número de autuações por velocidade se explica já que é uma autuação feita por radares, sem necessitar da presença do agente. Em segundo lugar, ficou o previsto no artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro, dirigir sem CNH ou com alguma irregularidade na habilitação. Foram 277.685 autos por esse motivo em 2018.
Os flagrantes por embriaguez, que têm recebido atenção reforçada dos órgãos de fiscalização nos últimos anos, representaram 0,7% do total de infrações no RS. Foram 21.731 registros em 2018, número também menor que em 2017, quando foram flagrados 21.927 condutores sob o efeito de álcool.
Infrações de natureza média representaram 46% do total, seguido das infrações graves (23%) e gravíssimas (23%). Foram 737.765 infrações gravíssimas em 2018, como exceder  a velocidade em mais de 50% da velocidade para a via, dirigir sob o efeito de álcool e ultrapassar em local proibido, condutas de alto risco que estão presentes em muitos dos acidentes fatais.
Para o diretor do DetranRS, Paulo Roberto Kopschina, a importância da fiscalização se reflete nos números de acidentes. “Reduzimos o número de mortes no trânsito em 7,6% no ano passado e o controle das infrações de trânsito representaram um importante papel nesse resultado. Precisamos trabalhar com educação para o trânsito nos mais diversos níveis, mas quando os condutores não respeitam as regras da boa conduta no trânsito, a punição deve ser eficiente para a mudança de comportamento”.
Postado : Matias Moura

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