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O juiz Lademiro Dors Filho, titular da 1ª Vara Federal de Sant’Ana do Livramento, indeferiu a petição feita pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da cidade, contra a União Federal, Estado do Rio Grande do Sul e Município de Sant’Ana do Livramento, onde buscava em sede de tutela de urgência a suspensão dos leilões do prédio da Santa Casa de Misericórdia.
Na determinação o juiz destacou que “a saúde pública que o Estado deve garantir a todo cidadão brasileiro é tema urgente e deve ser tratada com prioridade por todos (art. 196, da CF/88). Porém, o Poder Judiciário não pode, sem ferir o princípio da separação dos poderes (art. 2º da Lei Fundamental), ordenar que o Poder Executivo pratique atos que lhe são próprios e que estão contidos dentro de seu poder de discricionariedade e conveniência. Ainda mais, em se tratando de pedido indeterminado e demasiadamente genérico”, escreveu.
A petição, negada pelo juiz, foi ingressada pelo Sindicato após o mesmo magistrado determinar que a Santa Casa vá à venda em dois leilões públicos nos dias 22 de outubro e 12 de novembro deste ano. O valor avaliado pelo prédio e o terreno da instituição é de R$13,7 milhões.
Leilão já havia sido suspenso
No dia 18 de outubro, o juiz federal Alexandre Rossato da Silva Ávila do Tribunal Regional Federal da 4ª Região considerou procedente o recurso da Santa Casa de Misericórdia de Sant’Ana do Livramento e suspendeu, nesta quinta-feira (18), os leilões que colocaria à venda o terreno e o prédio do Hospital.
Na decisão, Ávila diz que “no conflito dos interesses do credor estatal na satisfação do crédito tributário e o direito fundamental à saúde, materializado na fruição dos serviços hospitalares prestados nos imóveis penhorados, deve este último prevalecer, ao menos até que as partes cheguem a uma composição do débito que possa permitir a continuidade dos relevantes serviços públicos prestados”.
Em nota divulgada pelo administrador da instituição, Rodolfo Follmer, a Direção diz esperar que no julgamento final, seja mantida a decisão. “Em todo o tempo, enquanto estudavam-se ações concretas e aguardava-se a decisão do recurso interposto, a Direção da Santa Casa através de seus Diretores, o Conselho Gestor e seu Departamento jurídico, sempre contaram com o apoio do Executivo Municipal na pessoa do Prefeito e do seu Procurador Geral, de forma a que todos os esforços fossem utilizados para que o leilão fosse suspenso, fato este que se obteve êxito neste intento, o que esperamos que seja concretizado no julgamento do mérito em data a ser ainda marcada. Mas o mais importante é que neste momento estamos livres deste perigo”, diz a nota.
Segundo o advogado da Santa Casa, Richard Noguera, o agravo de instrumento ainda será submetido a um julgamento derradeiro e o processo de execução fiscal continuará tramitando, “mas destaca-se a conquista para a população santanense, no sentido de que permaneceu garantido o atendimento prestado pela Entidade filantrópica”, afirmou.
Sindicato não se manifestou
O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais não foi encontrado para comentar a decisão do juiz Lademiro Dors Filho.