Todo eleitor está cadastrado para votar em uma seção eleitoral específica. Por isso, é fundamental saber o número da sua zona eleitoral e o seu local de votação. Para tanto, a Justiça Eleitoral disponibiliza uma série de opções que permitem ao eleitor saber em qual seção deverá comparecer para exercer seu direito de voto.
Site do TSE
Para conhecer o local onde votar em trânsito, o eleitor deve acessar o site do TSE e clicar no link “Local de votação”, localizado abaixo da seção Serviço ao Eleitor (no alto à esquerda). Após preencher os campos solicitados (nome ou título de eleitor, data de nascimento e nome da mãe), o eleitor obterá informações sobre a zona, a seção e o local onde votar. Os sites dos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais também destinam um espaço para consulta dessas informações.
Ao fazer a consulta, o eleitor obterá o número de sua inscrição eleitoral, zona eleitoral e local de votação, com endereço completo.
Redes Sociais
Os usuários do Facebook e do Twitter também podem verificar onde votar nas páginas oficiais do TSE nas respectivas redes sociais: facebook.com/TSEJus e twitter.com/tsejusbr.
Basta o eleitor enviar uma mensagem e começar a interagir com o assistente virtual, conhecido Bot. Ele dará as boas-vindas e perguntará qual o tipo de ajuda o usuário precisa. Depois, o eleitor poderá escolher o que deseja saber e seguir o passo a passo para obter a resposta. Por meio dessa consulta, é possível obter todas as informações sobre a seção e o local de votação.
e-Título
O aplicativo e-Título, uma versão digital do título de eleitor, também informa o local de votação e, por meio de ferramentas de geolocalização, guia o usuário até sua seção eleitoral. A ferramenta pode ser baixada gratuitamente em dispositivos móveis nas lojas virtuais App Store e Google Play.
O e-Título também serve como documento de identificação do eleitor caso ele já tenha feito o recadastramento biométrico. Isso porque a versão digital será baixada com foto, o que dispensa a apresentação de outro documento de identificação no momento do voto.
O eleitor que ainda não tenha feito o recadastramento biométrico também pode baixar o e-Título para saber onde votar, mas deverá apresentar um documento oficial com foto no momento da votação.
Disque-Eleitor
A consulta sobre o local de votação também pode ser feita no serviço Disque-Eleitor dos TREs. O portal do TSE reúne os contatos do tribunais reginais.
Por fim, o eleitor também pode ir ao cartório eleitoral mais próximo ou ao TRE de seu estado e consultar as informações pessoalmente.
O eleitor que não votou no primeiro turno, poderá votar no segundo
O eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições 2018, ocorrido em 7 de outubro, poderá votar no segundo turno, em 28 de outubro, desde que esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral. Ou seja, o título eleitoral precisa se encontrar ativo, não podendo estar cancelado ou suspenso.
A Justiça Eleitoral considera cada turno de votação como uma eleição independente, e o não comparecimento à primeira rodada de votação não impede o comparecimento às urnas no segundo turno. Além da escolha do próximo presidente da República, no próximo dia 28 de outubro os eleitores definirão o nome de governadores de 13 estados e do Distrito Federal, bem como os prefeitos de 19 cidades.
Exatamente por ser uma eleição independente, o eleitor ausente no primeiro turno é obrigado a justificar a ausência. A mesma regra vale para o cidadão que não votar no segundo turno. Ou seja, quem não comparecer às urnas nos dois turnos, deverá apresentar duas justificativas à Justiça Eleitoral. De qualquer modo, o eleitor que ainda não tiver justificado sua ausência no primeiro turno não está impedido de votar no segundo exatamente, porque têm até 60 dias para fazê-lo.
A justificativa pode ser feita por meio de um Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) que deve ser entregue pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou ser enviado, por via postal, ao juiz da zona eleitoral onde o eleitor está inscrito.
Os endereços dos cartórios eleitorais podem ser obtidos no Portal do TSE. O prazo para envio é de 60 dias após cada turno da votação. A RJE deve ser acompanhada de documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.
A justificativa de ausência na votação também pode ser feita por meio do Sistema Justifica. A ferramenta permite a apresentação do RJE pela internet após a eleição. Ao acessar o sistema, o eleitor deverá informar os dados pessoais, declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada. O RJE é encaminhado para zona eleitoral a que o eleitor pertence, e um código de protocolo é gerado para acompanhamento do processo.