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O juiz federal Alexandre Rossato da Silva Ávila do Tribunal Regional Federal da 4ª Região considerou procedente o recurso da Santa Casa de Misericórdia de Sant’Ana do Livramento e suspendeu, nesta quinta-feira (18), os leilões que colocaria à venda o terreno e o prédio do Hospital.
Na decisão, Ávila diz que “no conflito dos interesses do credor estatal na satisfação do crédito tributário e o direito fundamental à saúde, materializado na fruição dos serviços hospitalares prestados nos imóveis penhorados, deve este último prevalecer, ao menos até que as partes cheguem a uma composição do débito que possa permitir a continuidade dos relevantes serviços públicos prestados”.
Em nota divulgada pelo administrador da instituição, Rodolfo Follmer, a Direção diz esperar que no julgamento final, seja mantida a decisão. “Em todo o tempo, enquanto estudavam-se ações concretas e aguardava-se a decisão do recurso interposto, a Direção da Santa Casa através de seus Diretores, o Conselho Gestor e seu Departamento jurídico, sempre contaram com o apoio do Executivo Municipal na pessoa do Prefeito e do seu Procurador Geral, de forma a que todos os esforços fossem utilizados para que o leilão fosse suspenso, fato este que se obteve êxito neste intento, o que esperamos que seja concretizado no julgamento do mérito em data a ser ainda marcada. Mas o mais importante é que neste momento estamos livres deste perigo”, diz a nota.
Segundo o advogado da Santa Casa, Richard Noguera, o agravo de instrumento ainda será submetido a um julgamento derradeiro e o processo de execução fiscal continuará tramitando, “mas destaca-se a conquista para a população santanense, no sentido de que permaneceu garantido o atendimento prestado pela Entidade filantrópica”, afirmou.