O Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT) ajuizou esta ação de reintegração de posse com pedido liminar contra JOSE MACHADO, líder do Movimento Sem Terra, cujos integrantes ocupam a faixa de domínio da rodovia federal, no entroncamento das BRs 158 e 293, próximo ao Km 530, neste município de Sant’Ana do Livramento.
Pediu a reintegração da posse, a demolição das construções eventualmente lá edificadas, às expensas dos réus e a fixação de multa para o caso de nova turbação ou esbulho.
Realizada audiência de conciliação, foi requerido prazo pelo DNIT para apurar junto ao INCRA a situação das famílias ocupantes e a possibilidade de assentamento provisório em outra área.
Não tendo havido êxito na conciliação, foi deferida a liminar de reintegração de posse, condicionada à indicação, pelo DNIT, de área para o assentamento das famílias que ocupam a área invadida.
Confira na íntegra a sentença:
Sentença Dr. Lademiro MST (1)