sáb, 23 de novembro de 2024

Variedades Digital | 16 e 17.11.24

Justiça anula débito de quase R$11 milhões da Santa Casa de Misericórdia com a União

A decisão que livrou a Santa Casa da dívida de R$11 milhões ainda cabe recurso (Foto: Marcelo Pinto/AP)

A decisão é do juiz Lademiro Dors Filho, da 1ª Vara Federal de Sant’Ana do Livramento

O juiz federal Lademiro Dors Filho, da 1ª Vara Federal de Sant’Ana do Livramento, julgou procedente uma ação da Santa Casa de Misericórdia do Município e anulou um débito de mais de R$10 milhões (10.974.647,33) com a União. O valor é referente a um crédito tributário correspondente às contribuições previdenciárias patronais devidas pelo Hospital à Previdência Social e contribuições para o financiamento dos benefícios de seguro de saúde.
Na ação feita pela Santa Casa, a instituição afirma que a constituição do crédito tributário se deu em função da suspensão da isenção das contribuições sociais, mas defendeu que tem direito à imunidade tributária, pois é entidade beneficente de assistência social.
Quando analisou o documento com os argumentos da única instituição que atende pelo Sistema Único de Saúde (Sus) no Município, o magistrado destacou que era preciso verificar a adequação da “espécie legislativa usada para criar limitações ao direito à imunidade constitucional”. Segundo ele, a Lei Ordinária nº 12.101/09 exigiu a apresentação de certidões negativas ou positivas com efeitos de negativa de débitos relativos a tributos administrados pela Receita Federal e certificado de regularidade do FGTS.
“Invadiu, portanto, matéria reservada à Lei Complementar, pois não se trata de tema atinente à certificação, fiscalização e controle administrativo, mas sim, requisito necessário para o gozo da imunidade tributária”, destacou. Ele trouxe entendimentos do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região para fundamentar seu posicionamento quanto a “insconstitucionalidade formal do artigo 29 da Lei nº nº 12.101/09, já que diametralmente contrário ao texto constitucional”.
Lademiro aceitou e julgou procedente os argumentos na ação. O valor de 2009 a 2013, segundo o processo, havia sido lançado em dívida ativa no fim do ano passado. A União ainda pode recorrer da decisão.
Para o diretor administrativo da Santa Casa de Misericórdia, a decisão do juiz em ações como essa mostram a importância da filantropia do Hospital. “Foi feita a comprovação da filantropia da Santa Casa, nós esperamos a confirmação dessa decisão na 4ª Câmara”, disse.

A decisão que livrou a Santa Casa da dívida de R$11 milhões ainda cabe recurso
(Foto: Marcelo Pinto/AP)

Por: [email protected]

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