Juíza Carine Labres fala sobre o processo de Adoção
Sobre a adoção e tempo de espera:
O processo de adoção em si requer que o casal venha até o Juizado da Infância e Juventude, localizado na 3ª Vara Cível de Santana do Livramento. É fornecido ao casal um formulário, esse formulário é padronizado pelo Conselho Nacional de Justiça, e nesse formulário o casal vai manifestar o interesse de qual perfil de criança ele pretende que venha a ser seu filho. Então ele tem o questionamento de qual a idade da criança que pretende adotar, se quer adotar recém-nascido, criança de tenra idade, adolescentes ou crianças com faixa etária mais tardia.
O que vai definir tempo de espera desse casal em relação ao tão sonhado filho ou filha é a forma como ele preenche esse formulário para adoção, quanto mais restrições eles colocarem em relação a criança ou adolescente que pretendem assumir como filho, maior será esse tempo de espera para a tão sonhada maternidade ou paternidade.
O que acontece aqui na comarca de Livramento, é muito comum os casais preencherem o formulário e pedirem que o seu pretendido filho venha a ser uma criança ou adolescente de cor branca. Quando aqui na nossa própria região a cor branca não é a regra geral. A regra geral aqui é a cor parda. Esse pequeno detalhe faz toda a diferença no tempo de espera desse tão sonhado filho ou filha.
Orientação da juíza:
A orientação que eu dou como juíza para aqueles que estão interessados em adotar é que preencham o quanto antes o formulário de adoção, para iniciar o processo de habilitação à adoção, e que coloquem o menos possível restrições a esse tão sonhado filho ou filha, porque aí sim esse sonho se realiza o quanto antes.
Como funciona o processo:
O casal pode comparecer ao juizado da infância, pedir o formulário para o escrivão, leva-lo para casa e discutir entre a família como vai ser o preenchimento, com toda tranquilidade e segurança necessária. Eu recomendo inclusive que conversem com um advogado, busquem orientação jurídica, porque realmente o preenchimento desse formulário é o segredo do tempo de espera para adoção. Uma vez preenchido o formulário, é feito um processo e é determinado que o casal se submeta a uma avaliação psicológica e uma avaliação social.
A avaliação psicológica é a mais importante, que é um estudo necessário para que o casal demonstre que tem maturidade suficiente para começar a criação de um filho ou filha. A avaliação social é necessária para demonstrar o tipo de vida, tipo de família que esse casal possui. Lembrando que é extremamente comum que pessoas sozinhas venham a adotar, não há problema nenhum ou restrição quanto a isso. Assim como não há restrição quanto à idade do casal que pretende adotar. Apenas a lei exige que haja uma diferença de 16 anos, entre o casal adotante ou pessoa e o filho que venha a ser adotado.
Se o casal for considerado apto a adoção, ele passa a ser inserido no Cadastro Nacional de Adoção (CNA).
Como é feita a escolha da criança?
Quando no juizado da infância aparece uma criança apta a ser adotada, nós vamos para o site do Conselho Nacional da Justiça e colocamos o perfil da criança. O perfil da criança “puxa” quais são os casais que fecham com suas características, por isso que é extremamente importante o preenchimento desse formulário.
Entre aqueles casais que estiverem na listagem, a prioridade de consulta são os que residem em Santana do livramento. O primeiro casal vai ser noticiado da existência de uma criança com tais características, e eles serão convidados a conhecer essa criança. Essa apresentação ocorre dentro da instituição de acolhimento, normalmente são crianças acolhidas institucionalmente. Lá é feito o primeiro encontro com a criança e o casal pode despertar a empatia da criança, como pode não acontecer. Se isso acontecer entre o casal e a criança, e principalmente entre a criança e o casal, a depender da idade dela, nós iniciamos o estágio de convivência e é aberto um novo processo, o que se chamamos de adoção. O estágio de convivência é justamente para que a criança se integre naquela unidade familiar, que eles venham a receber a orientação social da assistente social e vamos avaliar se durante esse período eles demonstraram maturidade suficiente para poder assumir aquele filho e se a criança também os reconhece como referencial de vida. Se isso está demonstrado, a adoção é perfectibilizada ao final do estágio de convivência.
Uma vez perfectibilizada a doção, sai uma nova certidão de nascimento daquela criança onde a filiação biológica é rompida pelo vinculo de adoção.
Existe preconceito?
Acho que o preconceito maior que eu vislumbro aqui como juíza da infância e juventude é o preconceito da adoção de crianças e adolescentes com idade tardia, o que chamamos de adoção tardia. Porque aquelas crianças que atingem a faixa etária de 8 anos, têm uma perspectiva de serem adotadas muito baixa.
Então se essa reportagem puder levar uma mensagem aos casais de livramento que pretendem adotar, eu pediria, que eles repensassem e se conscientizassem de que essas crianças com idade tardia elas estão tão aptas a doção quanto as crianças menores e trazer esses pequenos para dentro do seu seio familiar é dar para eles além de um voto de confiança, o que eles mais pedem na vida, o amor, sentir-se amado por alguém. casino online brasil
Outra questão de difícil colocação em adoção são crianças de grupos de irmãos numerosos. A legislação, o estatuto da criança e do adolescente determina que o juiz de prioridade para que o grupo de irmãos permaneça unido, porque esses irmãos tem um laço afetivo muito intenso entre eles.
Considerações finais e panorama geral da situação do processo de adoção em Santana do Livramento:
É com orgulho que me dirijo à comunidade para informar que nós não temos crianças aguardando para serem adotadas. Nós conseguimos esse dado, importantíssimo, graças a um trabalho conjunto entre poder judiciário e ministério público.
Desde o meu ingresso aqui na vara, em dezembro de 2013, nós totalizamos 20 adoções até o dia de hoje e atualmente 11 crianças em estágio de convivência. Hoje temos 20 casais e uma pessoa solteira habilitados para adotar além de 12 processos de habilitação em adoção em andamento, o que demonstra que as pessoas não estão procurando a adoção.
Apadrinhamento afetivo
É um programa da corregedoria geral do tribunal gaúcho e ele enfoca justamente as crianças com baixo perfil de adoção. Aquelas crianças com dificuldade de serem inseridas numa família adotiva, elas participam desse programa, porque a gente entende que só a convivência diária, o olho-no-olho, o abraço, o afeto manifestado diariamente é possível de romper essa barreira do preconceito no que tange a adoção tardia, então o apadrinhamento afetivo sim, possibilita uma posterior adoção pelos padrinhos e madrinhas afetivas em relação ao seu afilhado. É a maneira que o tribunal gaúcho de dar a esses menores de faixa etária mais avançada de conseguirem serem inseridos em uma família, se sentirem amados.