Santana do Livramento, em cinco anos, contabilizou 744 autuações
A Lei 11.705, conhecida como Lei Seca completou 10 anos na última terça-feira (19). A legislação que proíbe dirigir após consumir bebidas alcóolicas entrou em vigor em 19 de junho de 2008. De acordo com o levantamento do Departamento Estadual de Trânsito (Detran RS), nesse período, 174 mil autuações por embriaguez ao volante foram aplicadas no Rio Grande do Sul.
As autuações distribuem-se equitativamente entre a escolaridade e as faixas etárias, com uma leve concentração na faixa dos 31 aos 40 anos. Chama atenção também a proporção de motoristas com registro de atividade remunerada na CNH. No período de dez anos, eles foram 22% dos flagrados sob o efeito de álcool, sendo que representam 15% do cadastro de condutores.
Embora ainda sejam minoria entre os motoristas flagrados dirigindo sob efeito de álcool no RS, a proporção de mulheres dirigindo embriagadas tem aumentado na última década, passando de 2,6% em 2008 para 8,6% em 2017. O número de infrações cometidas por mulheres cresceu onze vezes, enquanto o de homens cresceu três.
“Quando entrou em vigor a chamada Lei Seca enfrentou muita resistência, assim como a obrigatoriedade do uso do cinto. Beber e dirigir era um hábito socialmente tolerado antes da lei. Hoje, depois de dez anos, ninguém questiona a importância da medida. Pode-se dizer que foi uma lei que ‘pegou’ e salvou incontáveis vidas”, declara o diretor-geral do DetranRS, Paulo Roberto Kopschina.
Na época que entrou em vigor, a Lei Seca vetava qualquer quantidade de álcool no sangue, mas uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinava as margens de tolerância em 0,10 mg de álcool por litro de ar alveolar que, somada a margem de erro, chegava a 0,14. Mais tarde, a Lei 12.760/12 (Nova Lei Seca) fechou ainda mais o cerco e hoje o limite é somente a margem de erro do etilômetro.
Autuações em Santana do Livramento:
A Lei Seca foi implantada em Santana do Livramento no ano de 2014, nesses cinco anos, os agentes de trânsito contabilizaram 744 autuações referentes à embriaguez. Em relação à recusa, embriaguez e crime no que consistem as três situações da balada segura, a pontuação das pessoas é sete pontos na carteira e o valor da multa chega a R$2934,70. “A pessoa poderá se recusar, em situações de embriaguez é até 0,33 mg de álcool por litro marcado no etilômetro. Acima desse valor já é considerado crime e o motorista será encaminhado à Polícia Civil para seguir o processo criminal a partir da abordagem”, comenta Luciano Mansilha, Agente de Trânsito.
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