Na manhã de quinta-feira (7) a Prefeitura de Santana do Livramento emitiu a Notificação n° 002/2018 endereçada ao Grupo A Plateia determinando o desligamento permanente do Telão Digital localizado em canteiro da Rua Almirante Tamandaré com Rua dos Andradas. Acontece que o caso está sub judice em Ação Processual que tramita no Tribunal de Justiça em Porto Alegre no qual o Grupo A Plateia recebeu decisão Liminar favorável a permanência e funcionamento do Telão até decisão final do caso. Em decisão posterior datada de 5 de junho de 2018 a Desembargadora LAURA LOUZADA JACCOTTET, manteve a decisão quando conheceu do Agravo de Instrumento e tornou nula a decisão de fls. 179-182 dos autos.
Segundo o advogado Cassiano Menke, (OABRS 47 136) a Notificação da Prefeitura pode vir a caracterizar Descumprimento de Ordem Judicial, conforme artigo 330 do Código Penal e o ato ter suas consequências processuais. Conforme entrevista para esta reportagem, o advogado salientou que num Estado Democrático de Direito as decisões precisam ser cumpridas sob pena de que as relações se tornem em caos e haja uma desordem. “A decisão Liminar do Tribunal de Justiça implica concessão de ordem para que o Município não desligue o equipamento e PERMITA QUE O GRUPO A PLATEIA mantenha o painel funcionando. Ir contra esta ordem pode até caracterizar descumprimento de ordem judicial, conforme dispõe o artigo 330 do Código Penal”, disse.
A decisão da prefeitura reverbera mais uma vez como ato gratuito de perseguição a este meio de comunicação. Tamanha ousadia é uma afronta ao Estado Democrático de Direito, à Liberdade e à Livre expressão. Saliente-se que este grupo de comunicação vem sofrendo reiterados atos de perseguição por membros da atual administração municipal ao ponto de se ver impedido em algumas oportunidades de fazer o seu trabalho primordial: o de levar informação. O Grupo A Plateia lamenta este comportamento e acredita na Justiça para a solução destes casos.
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