A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5070/16, da senadora Ana Amélia Lemos, que prevê tratamento tarifário igualitário entre voos domésticos e internacionais que tenham como origem ou destino cidades gêmeas fronteiriças — aquelas que ficam uma ao lado da outra, mas em países diferentes, a exemplo de Rivera e Sant’Ana do Livramento. A proposta muda a Lei 6.009/73.
O relator da matéria na comissão, deputado Ezequiel Fonseca (PP-MT), considerou positiva a proposta de determinar que, em voos que tenham origem ou destino em cidades contíguas na fronteira – uma delas do lado brasileiro – as tarifas aeroportuárias cobradas dos usuários (passageiros e transportadores) em voos internacionais tenham o mesmo valor das tarifas cobradas em voos nacionais, comumente mais baratas.
“As viagens aéreas internacionais feitas para ou a partir de cidades gêmeas fronteiriças, quase sempre com destino à capital do estado ou província, são virtualmente viagens domésticas”, afirma o relator.
Segundo ele, o projeto impede que o objetivo de “partilhar” um aeroporto de fronteira seja comprometido por se aplicar valores diferentes para tarifas aeroportuárias sobre voos nacionais e internacionais. “O ideal é que as cidades brasileiras que tenham cidade vizinha do outro lado da fronteira possam compartilhar a mesma infraestrutura aeroportuária, esteja esta do nosso lado ou do deles”, ressalta.
Ezequiel Fonseca lembra que a proposta foi apresentada pela senadora Ana Amélia (PP-RS) porque a empresa aérea uruguaia Pluna interrompeu voos entre Rivera e Porto Alegre (RS) em virtude de o valor da tarifa de embarque internacional onerar a viagem quase tanto quanto o próprio valor então cobrado pela passagem aérea, desestimulando a procura pelo serviço.
Ao apresentar o projeto, Ana Amélia (PP-RS) afirmou que a integração do Brasil com países vizinhos vem sendo dificultada por uma tributação que onera injustificadamente os voos internacionais na comparação com os domésticos. “O tratamento desfavorável aos voos internacionais é particularmente prejudicial às cidades-gêmeas fronteiriças. A discriminação impede essas cidades de desenvolverem seu potencial econômico, social e cultural, o que também debilita a própria economia nacional”, disse.