Diante da crise agravada pela greve dos caminhoneiros contra o aumento do preço do Diesel e combustíveis, muitas pessoas (principalmente na internet) estão pedindo a intervenção militar, mas você sabe de fato o que ela significa e se ela pode, de fato, acontecer? Confira a pesquisa feita pela reportagem sobre o tema:
O que é intervenção militar?
Em países onde vigora o Estado Democrático de Direito, algo como uma “intervenção militar” em que acontece o uso do poder das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica) só pode ocorrer sob ordem dos poderes constituídos, isto é, dos conselhos formados por membros do Poder Executivo e do Poder Legislativo e com a devida supervisão do Poder Judiciário. No Brasil, as intervenções militares, segundo a Constituição Brasileira de 1988, só podem efetivar-se legalmente em três casos específicos: 1) intervenção federal; 2) Estado de Defesa; 3) Estado de Sítio.
A Constituição Federal prevê, nos artigos 15 e 142, que as Forças Armadas podem ser acionadas, pelo presidente da República a pedido de qualquer um dos três poderes, para garantir a lei e a ordem. A Constituição não estabelece quais seriam essas situações, mas há certo consenso de que se trata de casos de segurança pública, graves distúrbios e ameaça externa. Esses artigos constitucionais costumam ser citados por defensores de uma intervenção política dos militares como argumento para justificar que a tomada de poder pelas Forças Armadas teria base constitucional. Não tem. Além de a Constituição prever que o comando continua a ser dos civis nesses casos, é preciso destacar que Exército, Marinha e Aeronáutica só podem ser acionados para garantir a ordem constitucional – e não para subvertê-la.
Como se daria a Intervenção?
A Constituição Federal diz ainda que o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
Os conselhos destacados acima são formados pelos presidentes da Câmara e do Senado Federal, pelos líderes da maioria e da minoria da Câmara e do Senado Federal, pelo vice-presidente da República e pelo Ministro da Justiça. É a partir da concordância entre os membros desses conselhos que pode ocorrer intervenção militar circunstancial em algum município ou estado da federação. Esse tipo de intervenção é corretamente denominado de intervenção federal.
Portanto, como se vê a Constituição prevê possibilidade de intervenção militar “constitucional”, mas não para tirar os políticos do poder com o objetivo de “limpar” o país da corrupção. Isso seria um golpe de Estado.