Nesta manhã (24) enquanto aproximadamente 200 caminhoneiros protestavam na BR 158, km 532, agentes da PRF entregaram uma notificação judicial determinando a liberação da rodovia, sob pena de R$1000,00 de multa diária por desobediência. Alguns caminhoneiros deixaram o local, mas um trator segue como obstáculo e outras dezenas de caminhoneiros seguem parados no protesto. Uma manifestação em carreata é esperada para as primeiras horas desta quinta e motoristas e motociclistas são chamados para aderir o movimento.
Em livramento dois Postos estão com estoque zerado de combustível, outros possuem apenas diesel como combustível disponível. Nos Postos Espigão os carros fazem fila para abastecer e esperam uma média de 50min na fila. O preço médio da gasolina está em R$ 4,95, já em Rivera, cidade vizinha no UY, a gasolina é encontrada pelo valor aproximado de R$ 7,00. Confira mais informações sobre a greve e seus efeitos abaixo:
Deferida, no TRF4, a liminar do interdito para as rodovias do RS.
Nos documentos acostados pela União, há relatos de conflitos, ainda que esparsos, envolvendo atos de violência e constrangimento de motoristas para aderirem ao movimento, o que – salvo melhor juízo – não se coaduna com o regular exercício de direitos fundamentais, que pressupõe o respeito à liberdade do outro.
Nesse contexto, considerando a necessidade de assegurar o pleno exercício da liberdade de manifestação e do direito de reunião, evitando a ocorrência de eventuais excessos (ilícitos) e/ou atos atentatórios à posse de bens públicos de uso comum do povo, é de se acolher em parte o pedido de concessão de liminar, para determinar aos que ocupam as rodovias federais do Estado de Rio Grande do Sul que se abstenham de desencadear ou manter movimento que não seja pacífico e obstar a livre circulação daqueles que desejem trafegar em tais vias.
Para o caso de descumprimento da ordem, arbitro multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por hora de desobediência para cada réu não nominado que for identificado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, nos termos dos artigos 562 e 567 do CPC.
Ante o exposto, defiro em parte o pedido de antecipação de tutela recursal, para determinar a expedição de mandado proibitório em favor da União, com abrangência em todas as rodovias federais no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos da fundamentação.
Comunique-se à Polícia Federal e à Polícia Rodoviária Federal, pelo meio mais expedito, a presente decisão.
Intime-se a União.
Cópia da presente decisão servirá de: a) mandado de interdito proibitório em favor da União, b) mandados de intimação dos requeridos e c) ofícios à Polícia Federal e à Polícia Rodoviária Federal.
Documento eletrônico assinado por VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 40000495440v47 e do código CRC 1340da8c.
NOTA À IMPRENSA
A CPFL Energia informa que, devido à falta de combustível causada pelas paralisações realizadas por caminhoneiros em todo o país desde segunda-feira (21), irá adotar um plano de contingência para garantir a continuidade do fornecimento de energia e a manutenção dos serviços emergenciais para os clientes de suas distribuidoras. A medida é necessária uma vez que a crise no abastecimento de combustível tem afetado a operação da frota de veículos de campo das distribuidoras do Grupo, bem como o recebimento de materiais para a execução das atividades.
As equipes operacionais das distribuidoras CPFL Paulista, CPFL Piratininga, CPFL Santa Cruz, RGE e RGE Sul, que atendem a mais de 9 milhões de clientes nos estados de São Paulo e Rio Grande do Sul, irão priorizar o atendimento a clientes especiais, como hospitais e UTIs domiciliares, e a realização de serviços emergenciais e ocorrências que comprometam a segurança da população.
A CPFL Energia reforça, ainda, que se trata de uma situação atípica e fora do controle da Companhia, e que está mobilizando todos os seus recursos para minimizar os impactos a seus clientes. Entretanto, por conta do desabastecimento e também de pontos de bloqueios em diversas rodovias nas áreas de concessão, os prazos de atendimento podem se estender além do padrão.
Considerando a gravidade da situação, que afeta serviços essenciais e a distribuição de bens em todo o Brasil, a CPFL Energia solicita a seus clientes que acessem os canais de atendimento das distribuidoras apenas em caso de emergência.
Não são considerados serviços emergenciais, e, portanto, não serão priorizadas, as seguintes atividades:
- Ligações novas
- Vistorias em unidades consumidoras
- Ligações provisórias
- Reformas de padrão de entrada
- Desligamento a pedido do consumidor
- Aferição de medidor
- Verificação de nível de tensão
Rodovia 158, KM 532 FOTO CLEIZER MACIEL
- Reportagem Elis Regina – [email protected]