Uma mobilização reuniu o grupo contrário ao projeto que está na Câmara e ao corte de verba da Educação
Nessa semana duas paralisações movimentaram a Fronteira da Paz, no início da semana: a Polícia Civil paralisou os seus serviços durante meio expediente, atendendo apenas ocorrências graves; e os insatisfeitos com o corte da verba de educação foram às ruas levando faixas e gritando palavras de ordem.
Para Roberto Farias, presidente do Sindicato dos agentes de polícia do Rio Grande do Sul (Ugeirm), a greve serviu para mostrar que o meio policial civil não está satisfeito com a intenção da reforma da previdência: “Essa decisão partiu do sindicato no dia 7 de maio. O objetivo é mobilizar a classe policial contra esta reforma que não será benéfica, incluindo a classe policial de oficiais aposentados, tendo que até mesmo retornarem para as atividades”, contou.
Representando os insatisfeitos com o corte de verbas estiveram presentes as instituições de ensino Ifsul, Unipampa, Uergs e escolas de ensino médio da cidade.
Tiago Torbes, integrante do Cpers, fala sobre o grande impacto que haveria nos institutos de ensino público: “A paralisação foi em nível nacional, a luta que temos é contra o corte de aproximadamente 30% da verba destinada à educação. Que este corte inicie com os salários dos senadores e deputados, mas que esta economia não seja dada por estes cortes na educação”, falou.
Rafael Schmidt, diretor da Unipampa Livramento fala que a educação deve ser uma prioridade e obter mais investimentos e não o corte como está acontecendo: “Nesta caminhada tivemos o apoio de todas as instituições de ensino, não somente as universidades, eu acredito que esta mobilização nacional irá mostrar o descontentamento dos estudantes com mais um corte de verba para educação. A educação é um investimento, não uma despesa como é falado por ai”, completou Rafael. A caminhada iniciou em frente à Unipampa e percorreu a rua dos Andradas até a praça internacional, após a caminhada ocorreu a apresentação de trabalhos relevantes realizados nas instituições de ensino da cidade.
Detalhes das possíveis mudanças da atual Previdência Social
O Congresso Nacional recebeu, em fevereiro deste ano, a proposta da nova Reforma da Previdência, elaborada pela equipe econômica do Presidente Jair Bolsonaro, comandada pelo Ministro da Economia, Paulo Guedes. Na proposta, são apresentadas mudanças para o sistema previdenciário através de uma emenda no texto da PEC 287/16. Na forma como foi elaborada, haveria uma economia de cerca de 1 trilhão de reais em dez anos, segundo a projeção do governo.
ATUALMENTE
Contribuição por tempo de serviço com incidência do fator previdenciário:
Independente da idade, a mulher deve contribuir por 30 anos e homem por 35.
No caso dos professores e dos trabalhadores rurais, diminui 5 anos do tempo necessário de contribuição, para ambos os sexos.
Por tempo de contribuição com a fórmula 85/95:
A fórmula 85/95 foi implantada em 2015, e consiste basicamente em uma pontuação de 85 pontos para mulheres e 95 para homens. A pontuação de cada pessoa é a soma de sua idade com o tempo em que ela contribuiu. Nessa regra, para se aposentar também é necessário que a mulher tenha contribuído por, pelo menos, 30 anos e o homem por, pelo menos, 35.
Por idade:
É preciso ter 60 anos (mulheres) ou 65 anos (homens) e ter contribuído ao menos 15 anos. A pessoa irá ganhar 70% da aposentadoria integral + 1% por cada ano de contribuição. Ou seja, se a pessoa contribuiu apenas os 15 anos mínimos, ela irá ganhar 85% (70%+15).
Por tempo de contribuição com cálculo proporcional:
Esse tipo de aposentadoria só é válido para pessoas que contribuíram pelo menos uma vez antes de 16 de dezembro de 1998, quando uma emenda à Constituição extinguiu essa forma de previdência para quem ainda não houvesse começado a contribuir.
Por invalidez ou por ambiente perigoso/ insalubre:
Tem direito a receber aposentadoria por invalidez aquele que não consegue mais trabalhar por conta de um acidente ou doença, sendo feita uma perícia médica para comprovar tal incapacidade.
NOVA PROPOSTA
Idade mínima:
A nova proposta da Reforma da Previdência estabelece a idade mínima como a única forma de se aposentar: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. A regra é válida tanto para os funcionários da iniciativa privada quanto para os servidores públicos, que antes tinham uma idade mínima inferior. No entanto, a regra de que o servidor público ao chegar aos 75 anos se aposenta compulsoriamente permanece válida. Já para os trabalhadores rurais e professores a idade mínima é menor: 60 anos para ambos os sexos.
Tempo mínimo de contribuição:
Não basta ter a idade mínima para conseguir se aposentar. De acordo com a proposta enviada ao Congresso pelo governo, será preciso ter contribuído por 20 anos para o INSS. Com este tempo de contribuição, será possível receber 60% do benefício integral e, a cada ano a mais de contribuição, acrescenta-se 2%, chegando aos 100% somente a partir de 40 anos de contribuição.
Regime de capitalização:
A equipe econômica do governo anunciou a implantação de um regime de capitalização na Previdência, ele funciona em outra lógica: o contribuinte é responsável pela sua própria aposentadoria. Isso significa que o trabalhador irá contribuir mensalmente e o valor estará em uma aplicação financeira rendendo para que, no futuro, ele possa resgatar. Essa proposta foi pensada porque, segundo eles, a pirâmide etária brasileira não dá mais conta do recado, ou seja, não há trabalhadores suficientes contribuindo para o tanto de aposentados atualmente. E essa desproporção tende a aumentar com os anos, com o envelhecimento da população.
Novas alíquotas:
A alíquota (percentual do tributo) destinada à Previdência dos trabalhadores do RGPS (Regime geral da previdência social) é, hoje, de 8% a 11%, dependendo do salário, e deve passar para 7,5% a 14%, distribuídas em uma maior faixa salarial.
Já os servidores do RPPS (Regime próprio da previdência social) possuem alíquota única de 11%, e a mudança prevista é de que a taxa fique entre 7,5% e 22%, também de acordo com o salário. Porém, a forma como a alíquota é descontada do salário também é diferente da atual. Se hoje a taxa é descontada do valor total (alíquota efetiva), com a Reforma da Previdência, a alíquota será progressiva. Por exemplo, uma pessoa que ganha R$ 2.300, pagará 9% sobre R$ 2 mil e 12% sobre os R$ 300 restantes, enquanto que uma pessoa que ganha R$ 5 mil, pagará 12% referente aos R$ 3 mil e 14% sobre os R$2 mil restantes.
João Victor Montoli – [email protected]